INFORMAÇÕES

1. PDE ESCOLA e PDDE execução das ações até 30/11/10 e entrega das prestações de contas no Controle Interno até dia 10/12/10.

2. Fechamento da conta corrente do PEA até 31/12/10 e em seguida entregar o Termo de Encerramento no Controle Interno .

3. Formulários de Verificação do Menor Preço e Ordem de Compra/Serviço PDDE e PDE ESCOLA foram enviados aos e-mails das Unidades Escolares.

4. Lembrando que os processos de prestação de contas antes de serem entregues na Coordenação Regional de Controle Interno, devem obrigatoriamente passar pelo contador de sua U.E., para realização dos procedimentos contábeis e inserção do Balancete Contábil. As Unidades Executoras dispõem da opção de execução total do recurso no exercício, ou ainda, manter o recurso em conta como saldo a ser reprogramado para execução no exercício 2011.

5. As Unidades Executoras que optarem por deixar os recursos 2010 como saldo para 2011, devem estar atentas para a apresentação da Prestação de Contas Parcial, bem como da necessidade de aplicação dos recursos.















DICAS....

Para você calcular os rendimentos do CDB DI, basta verificar no extrato de investimento - RESUMO, a linha que contém o rendimento mensal e somar.



Aviso!!

Para visualisar o informativo clique em full , embaixo na legenda, e para voltar repita o mesmo processo. Se o informativo não estiver visível o seu computador precisa do Adobe Flash Player Plugin disponível no site http://www.baixaki.com.br/ gratuito.

domingo, 20 de junho de 2010

Parar de Fumar: Será Que Ainda Há Tempo?


É com grande pesar que recebemos sua visita, pois certamente você chegou até aqui porque é fumante ou porque tem algum familiar ou conhece alguém que fuma. Antes de mais nada lembre: Tabagismo Mata!
Temos uma péssima noticia para dar, seus dias estão contados, pois:
"A cada tragada sua vida também esta sendo sugada e chegará o momento em que nenhuma baforada mais poderá ser dada."

Atenção: Desde já autorizamos o uso desta frase na sua lápide com a ressalva de que o endereço do nosso site também seja incluido.
Quem fuma sempre tem um discurso pronto, coisas do tipo: "Todo mundo vai morrer, ontem mesmo um amigo de um amigo meu morreu de cancêr aos 30 anos e ele nunca colocou um cigarro na boca".
Sabemos que isso acontece, porém o que é preciso ser dito é que quem fuma tem uma chance muito maior de adoecer por problemas causados pelo tabaco.
Morrer todo mundo vai, mas a questão é como morrer.
É muito melhor morrer de velhice dormindo do que aos 40, 50 anos com uma mascara de oxigênio em uma cama de hospital, ou seja, no futuro sua vida pode ter que ser mantida artificialmente se você não tomar uma atitude agora.

VOCÊ SABIA?

  • Que um automóvel perde valor se for constatado que o seu dono é fumante, fato facilmente percebível pelo cheiro no interior do veículo e marcas de queimado no estofamento.
  • Que empresas preferem contratar não fumantes em função de existirem menos despesas médicas e mais produtividade, pois não vão ocorrer as famosas paradinhas para fumar e afastamentos para tratamento de saúde.
  • Que a cada tragada um fumante ingere:
-ACETONA: Removedor de esmalte.
-TEREBINTINA: Diluente de tinta a óleo.
-FORMOL: Conservante de cadáver.
-AMÔNIA: Um tipo de desinfetante.
-NAFTALINA: Eficiente mata-baratas.
-FÓSFORO P4/P6: Usado em veneno para ratos.
  • Que cedo ou tarde, os dentes de quem fuma tornam-se amarelados pela nicotina, e mais: o hálito fica comprometido, o que dá um trememdo bafo, e então: Tá rindo de quê?
  • Que quem fuma inala o cádmio, metal usado nas baterias e é uma das substâncias cancerígenas do alcatrão.
  • Que fumar é como aspirar a fumaça do escapamento de um ônibus, pois possuí muito monóxido de carbono, entre outras toxinas.
  • Que um fumante contribui para a poluição do planeta, pois é uma fonte como outra qualquer de emissão de fumaça.
  • Que a cada tragada o fumante inala arsênico que é matéria-prima dos agrotóxicos.
  • Que o cigarro é a principal causa de câncer no pulmão e enfisema e que o cigarro provoca infarto, úlcera e impotência e ainda vicia como outra droga qualquer.
  • Que o cigarro causa os mais diversos tipos de câncer: câncer nos lábios, câncer na boca, câncer na língua, câncer na garganta, câncer nos pulmões, câncer na faringe, câncer no esôfago, câncer no estômago, câncer nos rins, câncer na bexiga... Entendeu?
PRINCIPAIS TOXINAS PRESENTES NO CIGARRO.

::NICOTINA: ela demora menos de 10 segundos para passar da boca para o cérebro. A nicotina age sobre os neurônios, que produzem uma superdose de dopamina, um estimulante natural, criaqndo a snesação de bem-estar no sistema nervoso, esta sensação é agradável porém passageira. quanto mais se fuma, mais o organismo se adpata à droga, bastam cinco maços de cigarro para você se tornar dependente.
::ALCATRÃO: esta substância concentra 43 substâncias altamente cancerígenas que alteram o núcleo das células, dentre elas estão as substâncias radioativas urânio, polônio 210 e carbono 14. Além de prejudicar o fumante seus resíduos são inalados até por quem não fuma, mas é obrigado a respirar a fumaça alheia.
::MONÓXIDO DE CARBONO: quando ele é inalado atinge os pulmões e dali segue para o sangue, onde adere aos glóbulos vermelhos, reduzindo sua capacidade de carregar oxigênio. As células do corpo deixam de respirar e produzir energia, isto faz com que o fôlego do fumante diminua e surge o perigo das doenças cardiovasculares e respiratórias.

domingo, 7 de março de 2010

Início de ano...recursos chegando...cuidado com as compras..

De acordo com o Manual de Gestão de Recursos Públicos pg 14 e 15 - 2006:

V - PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

Embora as associações de apoio sejam entidades de direito privado e sem fins lucrativos, sujeitam-se às normas da Lei nº 8.666/93 - Licitações e Contratos para realizar suas despesas, tendo em vista as imposições dos convênios que lhes repassam recursos públicos.
Os limites dispensáveis de licitação acham-se na Tabela a seguir, conforme disposto nos artigos 23, I e II e 24, I e II, da retromencionada Lei.


5.1. Tabela de Valores de Licitação– Dispensa e Convite
( vigente)

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA R$

DISPENSA ( Art. 24, I) ATÉ 15.000,00
CONVITE ( Art. 23, I, “a”) ATÉ 150.000,00
OUTRAS COMPRAS E SERVIÇOS
DISPENSA ( Art. 24, II) ATÉ 8.000,00
CONVITE ( Art. 23, II, “a”) ATÉ 80.000,00


Para fins de licitação com valor acima de R$ 8.000,00, em bens ou serviços, ou R$ 15.000,00 em obra ou benfeitoria, cabe ao gestor constituir uma comissão de licitação, através de portaria que deverá ser homologada na Diretoria Regional de Ensino, composta por, no mínimo três membros seus representantes, e dentre estes, um servidor público efetivo como presidente.
Embora não haja necessidade de licitação para aquisições de valores de até R$ 8.000,00 e R$ 15.000,00, retromencionados, a Associação deverá coletar três orçamentos sempre que as mesmas ultrapassarem o valor de R$ 500,00(quinhentos reais), respeitando os valores por grupos de despesas, como por exemplo: materiais de expediente, elétrico, limpeza e outros, devendo, entretanto primar pelo planejamento das aquisições para evitar improvisos.

sexta-feira, 5 de março de 2010

Dúvidas... consulte "REGIMENTO PADRÃO"

Capítulo II
Da Direção de Unidade Escolar

Art. 8o A direção é o departamento executivo que gerencia, coordena e avalia as dimensões pedagógica, administrativa, financeira e jurídica da UE.
Parágrafo único. Para desempenho das obrigações administrativas e financeiras, o diretor da unidade escolar conta com o serviço de um diretor administrativo adjunto.

Seção II
Do Diretor Administrativo Adjunto

Art. 11. Cumpre ao diretor administrativo adjunto da UE:

I – substituir o diretor de UE nas suas ausências e impedimentos;
II – participar da construção, da execução e da avaliação do projeto político-pedagógico da UE;
III – primar pelo atendimento de boa qualidade junto às comunidades escolar e local;
IV – garantir sigilo à documentação escolar juntamente com o coordenador de secretaria;
V – participar das reuniões do conselho de classe;
VI – responsabilizar-se pela matrícula dos alunos, juntamente com o coordenador de secretaria;
VII – responsabilizar-se, perante os órgãos competentes, pela regularização dos cursos oferecidos pela UE, juntamente com o coordenador da secretaria;
VIII – zelar pelo fiel cumprimento do calendário escolar, das estruturas curriculares, do regimento e demais normas pertinentes à organização do trabalho da UE;
IX – controlar a freqüência dos servidores da UE juntamente com o coordenador de secretaria atestando sua veracidade mediante assinatura;
X – verificar a veracidade dos documentos expedidos e recebidos pela UE;
XI – prestar contas e zelar de todos os bens e recursos da UE, juntamente com o auxiliar financeiro e apoio escolar, quando houver;
XII – assessorar a Associação de Apoio Escolar na administração e controle de recursos materiais e financeiros;
XIII – responsabilizar-se pela articulação, elaboração e execução do planejamento das despesas administrativas e pedagógicas da UE, obedecendo às normas legais estabelecidas para cada programa e convênio;
XIV – monitorar e acompanhar os gastos de energia, água e telefone e propor alternativas de redução de consumo;
XV– articular-se com o servidor da DRE, responsável pelas informações patrimoniais em âmbito regional, com o intuito de se manter informado sobre a gestão de patrimônio;
XVI – encaminhar mensalmente os documentos de despesa para o contador, estabelecendo tempo para retorno à UE, conforme instruções da SEDUC;
XVII – garantir a legalidade, legitimidade, imparcialidade, publicidade e economicidade na administração das finanças da UE;
XVIII – divulgar a prestação de contas da UE à comunidade escolar e manter afixado no mural da escola o resumo ou balanço financeiro, conforme instruções da SEDUC;
XIX – manter os membros do Conselho Fiscal da Associação de Apoio à Escola informados sobre os procedimentos legais na gestão dos recursos públicos;
XX – encaminhar semestralmente os servidores da UE, lotados na função de merendeira (o), para realização de exame de saúde; XXI – supervisionar o trabalho dos auxiliares de serviços gerais quando o quadro da UE não comportar servidores responsáveis pela função de auxiliar financeiro e apoio escolar;
XXI I– promover momentos de estudo dos programas e convênios firmados pela Associação de Apoio a Escola com os seus respectivos membros;
XXIII – elaborar contratos de prestação de serviço, quando for o caso;
XXIV – planejar mensalmente a aquisição de alimentos, em conformidade com as normas estabelecidas pela SEDUC/TO – MANUAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DO PNAE-TO;
XXV – quanto ao Programa de Alimentação Escolar deverá orientar, acompanhar o auxiliar financeiro e apoio escolar a:
a) calcular a média de calorias e proteínas constantes do planejamento;
b) calcular a quantidade de produtos a serem adquiridos para execução do cardápio planejado;
c) realizar, diariamente, conferência do controle de estoque e qualidade dos alimentos adquiridos;
d) primar pelo correto armazenamento dos alimentos, em conformidade com a legislação vigente;
e) manter atualizado o cronograma de entrega de alimentos com o fornecedor;
f) realizar cálculo da aceitação das preparações servidas, encaminhando o resultado ao suporte-pedagógico para possível trabalho de reeducação alimentar;
g) monitorar o peso da porção servida ao aluno, obedecendo à resolução vigente, fazendo intervenção dos resultados juntamente com o pedagógico;
h) orientar e monitorar as merendeiras no preparo e distribuição da alimentação, observando os procedimentos padrões de higiene operacional, em conformidade com a legislação vigente;
i) apresentar, mensalmente, a prestação de contas da execução física do Programa, através do preenchimento dos formulários próprios, encaminhando à Regional de Ensino, mantendo os atualizados;
j) acompanhar e orientar a aplicação, bimestral, do teste de aceitabilidade junto aos alunos do Programa para avaliar a aceitação dos cardápios ou quando da introdução de alimentos atípicos ao hábito alimentar, realizando análise dos resultados e divulgando à comunidade escolar e local, encaminhando os resultados ao suporte pedagógico para intervenção cabível;
XXVI – divulgar este Regimento junto à comunidade escolar e local, em especial aos setores de suporte administrativo e financeiro, corpos docente e discente, zelando pelo cumprimento das normas nele fixadas.

Art. 12. Além das vedações previstas no Estatuto dos Servidores e no Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao diretor administrativo adjunto impedir que os alunos participem de atividades escolares em razão de qualquer carência de material, inclusive o uniforme, quando adotado pela UE.

Capitulo V
Do Suporte Administrativo-Financeiro

Art. 18. O suporte administrativo-financeiro compreende as seguintes funções:
I – coordenador de secretaria;
II – auxiliar financeiro e apoio escolar;
III– auxiliar de secretaria;
IV – auxiliar de serviços gerais:
V – vigia noturno;
VI – merendeira.


Seção II
Do Auxiliar Financeiro e Apoio Escolar

Art. 21. Cumpre ao responsável pela função de auxiliar financeiro e apoio escolar:
I – controlar a entrada e distribuição de materiais no almoxarifado através de mecanismo adequado;
II – organizar os extratos bancários em pastas específicas para cada conta-corrente, mantendo-os em ordem cronológica de datas crescentes;
III – conservar atualizado o cadastro de fornecedores de bens e serviços;
IV – montar prestação de contas dos recursos recebidos, em consonância com os modelos exigidos por programa, e apresentá-la à Associação de Apoio à Escola para aprovação;
V – auxiliar o diretor administrativo adjunto na execução dos recursos dos programas e convênios administrados pela UE;
VI – controlar o consumo de energia e água, acompanhando a leitura dos relógios e hidrômetros, bem como os gastos com telefone;
VII - supervisionar os trabalhos dos auxiliares dos serviços gerais;
VIII - realizar pesquisa de preço no comércio local;
IX - quanto ao Programa de Alimentação Escolar, auxiliar o diretor adjunto no:
a) cálculo da média de calorias e proteínas;
b) cálculo da quantidade de produtos a serem adquiridos para execução do cardápio planejado;
c) controle diário de estoque e qualidade dos alimentos adquiridos;
d) armazenamento dos alimentos, em conformidade com a legislação vigente;
e) controle do cronograma de entrega de alimentos com o fornecedor;
f) cálculo da aceitação das preparações servidas, encaminhando o resultado ao pedagógico para possível trabalho de reeducação alimentar;
g) monitoramento do peso da porção servida ao aluno obedecendo á resolução vigente, fazendo intervenção dos resultados juntamente com o pedagógico;
h) monitoramento das merendeiras no preparo e distribuição da alimentação, observando os procedimentos padrões de higiene operacional, em conformidade com a legislação vigente;
i) teste bimestral de aceitabilidade, junto aos alunos, do Programa para avaliar a aceitação dos cardápios ou quando da introdução de alimentos atípicos ao hábito alimentar.

domingo, 21 de fevereiro de 2010

Orientações

Problemas mais comuns identificados no monitoramento realizado junto às Associações de Apoio:
  • Ausência do registro em cartório dos livros contábeis;
  • Processo licitatório de obras não se encontra arquivado junto ao processo de prestação de contas da execução da obra;
  • Controle de estoque não confere com os produtos e/ou materiais no almoxarifado;
  • Não estão sendo registradas as reuniões com os membros do conselho fiscal em livro ata próprio;
  • Não cumprimento das ressalvas feitas em processos de prestação de contas já analisados;
  • Livro de contas correntes desatualizados;
  • Envio de documentos para o contador em desacordo com a I.N. nº 009/2002 da SEDUC (periodicidade mensal obrigatória);
  • Documentos fiscais sem carimbo de atesto;
  • Número insuficiente de reuniões com os membros da Associação de Apoio;
  • Decisões não democráticas, membros da Associação não sabem o que acontece na U.E.;
  • Pagamento de multas efetuado com recursos da Gestão;
  • Não há um acompanhamento do registro diário das ligações interurbanas, fax, celular.