Capítulo II
Da Direção de Unidade Escolar
Art. 8o A direção é o departamento executivo que gerencia, coordena e avalia as dimensões pedagógica, administrativa, financeira e jurídica da UE.
Parágrafo único. Para desempenho das obrigações administrativas e financeiras, o diretor da unidade escolar conta com o serviço de um diretor administrativo adjunto.
Seção II
Do Diretor Administrativo Adjunto
Art. 11. Cumpre ao diretor administrativo adjunto da UE:
I – substituir o diretor de UE nas suas ausências e impedimentos;
II – participar da construção, da execução e da avaliação do projeto político-pedagógico da UE;
III – primar pelo atendimento de boa qualidade junto às comunidades escolar e local;
IV – garantir sigilo à documentação escolar juntamente com o coordenador de secretaria;
V – participar das reuniões do conselho de classe;
VI – responsabilizar-se pela matrícula dos alunos, juntamente com o coordenador de secretaria;
VII – responsabilizar-se, perante os órgãos competentes, pela regularização dos cursos oferecidos pela UE, juntamente com o coordenador da secretaria;
VIII – zelar pelo fiel cumprimento do calendário escolar, das estruturas curriculares, do regimento e demais normas pertinentes à organização do trabalho da UE;
IX – controlar a freqüência dos servidores da UE juntamente com o coordenador de secretaria atestando sua veracidade mediante assinatura;
X – verificar a veracidade dos documentos expedidos e recebidos pela UE;
XI – prestar contas e zelar de todos os bens e recursos da UE, juntamente com o auxiliar financeiro e apoio escolar, quando houver;
XII – assessorar a Associação de Apoio Escolar na administração e controle de recursos materiais e financeiros;
XIII – responsabilizar-se pela articulação, elaboração e execução do planejamento das despesas administrativas e pedagógicas da UE, obedecendo às normas legais estabelecidas para cada programa e convênio;
XIV – monitorar e acompanhar os gastos de energia, água e telefone e propor alternativas de redução de consumo;
XV– articular-se com o servidor da DRE, responsável pelas informações patrimoniais em âmbito regional, com o intuito de se manter informado sobre a gestão de patrimônio;
XVI – encaminhar mensalmente os documentos de despesa para o contador, estabelecendo tempo para retorno à UE, conforme instruções da SEDUC;
XVII – garantir a legalidade, legitimidade, imparcialidade, publicidade e economicidade na administração das finanças da UE;
XVIII – divulgar a prestação de contas da UE à comunidade escolar e manter afixado no mural da escola o resumo ou balanço financeiro, conforme instruções da SEDUC;
XIX – manter os membros do Conselho Fiscal da Associação de Apoio à Escola informados sobre os procedimentos legais na gestão dos recursos públicos;
XX – encaminhar semestralmente os servidores da UE, lotados na função de merendeira (o), para realização de exame de saúde; XXI – supervisionar o trabalho dos auxiliares de serviços gerais quando o quadro da UE não comportar servidores responsáveis pela função de auxiliar financeiro e apoio escolar;
XXI I– promover momentos de estudo dos programas e convênios firmados pela Associação de Apoio a Escola com os seus respectivos membros;
XXIII – elaborar contratos de prestação de serviço, quando for o caso;
XXIV – planejar mensalmente a aquisição de alimentos, em conformidade com as normas estabelecidas pela SEDUC/TO – MANUAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DO PNAE-TO;
XXV – quanto ao Programa de Alimentação Escolar deverá orientar, acompanhar o auxiliar financeiro e apoio escolar a:
a) calcular a média de calorias e proteínas constantes do planejamento;
b) calcular a quantidade de produtos a serem adquiridos para execução do cardápio planejado;
c) realizar, diariamente, conferência do controle de estoque e qualidade dos alimentos adquiridos;
d) primar pelo correto armazenamento dos alimentos, em conformidade com a legislação vigente;
e) manter atualizado o cronograma de entrega de alimentos com o fornecedor;
f) realizar cálculo da aceitação das preparações servidas, encaminhando o resultado ao suporte-pedagógico para possível trabalho de reeducação alimentar;
g) monitorar o peso da porção servida ao aluno, obedecendo à resolução vigente, fazendo intervenção dos resultados juntamente com o pedagógico;
h) orientar e monitorar as merendeiras no preparo e distribuição da alimentação, observando os procedimentos padrões de higiene operacional, em conformidade com a legislação vigente;
i) apresentar, mensalmente, a prestação de contas da execução física do Programa, através do preenchimento dos formulários próprios, encaminhando à Regional de Ensino, mantendo os atualizados;
j) acompanhar e orientar a aplicação, bimestral, do teste de aceitabilidade junto aos alunos do Programa para avaliar a aceitação dos cardápios ou quando da introdução de alimentos atípicos ao hábito alimentar, realizando análise dos resultados e divulgando à comunidade escolar e local, encaminhando os resultados ao suporte pedagógico para intervenção cabível;
XXVI – divulgar este Regimento junto à comunidade escolar e local, em especial aos setores de suporte administrativo e financeiro, corpos docente e discente, zelando pelo cumprimento das normas nele fixadas.
Art. 12. Além das vedações previstas no Estatuto dos Servidores e no Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao diretor administrativo adjunto impedir que os alunos participem de atividades escolares em razão de qualquer carência de material, inclusive o uniforme, quando adotado pela UE.
Capitulo V
Do Suporte Administrativo-Financeiro
Art. 18. O suporte administrativo-financeiro compreende as seguintes funções:
I – coordenador de secretaria;
II – auxiliar financeiro e apoio escolar;
III– auxiliar de secretaria;
IV – auxiliar de serviços gerais:
V – vigia noturno;
VI – merendeira.
Seção II
Do Auxiliar Financeiro e Apoio Escolar
Art. 21. Cumpre ao responsável pela função de auxiliar financeiro e apoio escolar:
I – controlar a entrada e distribuição de materiais no almoxarifado através de mecanismo adequado;
II – organizar os extratos bancários em pastas específicas para cada conta-corrente, mantendo-os em ordem cronológica de datas crescentes;
III – conservar atualizado o cadastro de fornecedores de bens e serviços;
IV – montar prestação de contas dos recursos recebidos, em consonância com os modelos exigidos por programa, e apresentá-la à Associação de Apoio à Escola para aprovação;
V – auxiliar o diretor administrativo adjunto na execução dos recursos dos programas e convênios administrados pela UE;
VI – controlar o consumo de energia e água, acompanhando a leitura dos relógios e hidrômetros, bem como os gastos com telefone;
VII - supervisionar os trabalhos dos auxiliares dos serviços gerais;
VIII - realizar pesquisa de preço no comércio local;
IX - quanto ao Programa de Alimentação Escolar, auxiliar o diretor adjunto no:
a) cálculo da média de calorias e proteínas;
b) cálculo da quantidade de produtos a serem adquiridos para execução do cardápio planejado;
c) controle diário de estoque e qualidade dos alimentos adquiridos;
d) armazenamento dos alimentos, em conformidade com a legislação vigente;
e) controle do cronograma de entrega de alimentos com o fornecedor;
f) cálculo da aceitação das preparações servidas, encaminhando o resultado ao pedagógico para possível trabalho de reeducação alimentar;
g) monitoramento do peso da porção servida ao aluno obedecendo á resolução vigente, fazendo intervenção dos resultados juntamente com o pedagógico;
h) monitoramento das merendeiras no preparo e distribuição da alimentação, observando os procedimentos padrões de higiene operacional, em conformidade com a legislação vigente;
i) teste bimestral de aceitabilidade, junto aos alunos, do Programa para avaliar a aceitação dos cardápios ou quando da introdução de alimentos atípicos ao hábito alimentar.